Leilão: TERRENO C/ ÁREA TOTAL DE 730.437M² , PQ. DOS CAFEZAIS VI - ITUPEVA / SP |
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TERRENO C/ ÁREA TOTAL DE 730.437M² , PQ. DOS CAFEZAIS VI - ITUPEVA / SP
1º leilão
Abertura: 21/11/2023 a partir das 17:00 Encerramento: 21/11/2023 a partir das 17:00
2º leilão
Abertura: 07/08/2024 a partir das 17:00 Encerramento: 07/08/2024 a partir das 17:00 Modalidade:
Online
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1 lotes |
1
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TERRENO C/ ÁREA TOTAL DE 730.437M² , PQ. DOS CAFEZAIS VI - ITUPEVA / SP
Processos nº: 0026031-42.016.4.03.6128, 0002773-49.2017.4.03.6128, 33734120154036128, 0004947-02.2015.4.03.6128, 0006346-32.2016.4.03.6128 e 0007691-67.2015.4.03.6128 CDA: 80 7 15 041455-01, 80 2 15
052087-21, 80 6 15 148425-26, 80 4 15 011250-95, 80 6 16 174407-90, 80 2 15
003280-01, 474562620, 474562638, 126576300, 126576319, 121524620 e 121524639 Localização do lote: Rua Bem Te Vi, nº 189 Loteamento Parque dos Cafezais VI, Itupeva/SP Descrição do(s) bem(ns). integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: 01 imóvel melhor descrito na matrícula nº 73.411 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. Trata-se de uma área de terras remanescente da Gleba B desmembrada da Fazenda São José do Ribeirão situada na cidade e Município de Itupeva/SP, designada como Remanescente da Gleba B nº 2, com área de 827.814,60 m². De acordo com a averbação nº 9, de 1 de junho de 2006, o referido imóvel passou a ter uma área de 730.437,74m², em virtude os desmembramentos constantes das averbações 5,6,7 e 8 da mesma matrícula.
Obs.1: O imóvel é todo murado e não pôde ser verificada nenhuma
construção ou ocupantes no local pelo oficial de justiça no momento da
constatação. Obs.2: Imóvel objeto de indisponibilidade, hipoteca judicial, arresto e
penhoras em outros processos judiciais Valor do débito: R$ 4.016.501,35 Valor para a fase de Proposta 1 até 21/11/2023: R$ 12.000.000,00
(Doze milhões de reais) Valor para a fase de Proposta 2 até 07/08/2024: R$ 6.000.000,00
(Seis milhões de reais).
Procuradoria da
Fazenda Nacional – Sistema Comprei Procedimento para ofertar lance e
arrematar o bem no sistema COMPREI: Após ter lido todas as regras da
venda e queira prosseguir com a arrematação do imóvel, siga as etapas abaixo
para prosseguir com a compra, ou entre em contato no telefone (11) 2626-5561 ou
(11) 98210-6050. O interessado em arrematar o
bem deverá ofertar seu lance no link abaixo: Acesse o link: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/5622
1) Clique no
botão "Comprei" relacionado ao item de seu interesse no painel
exclusivo da venda. 2) Faça login em
sua Conta do Gov.br e escolha "acesso comprador". 3) Escolha uma
das opções e confirme: "Compra Imediata" ou "Faça sua
Proposta" no anúncio do Leiloeiro Frederico Frazão. a) Compra
Imediata: adquira imediatamente pelo valor de avaliação e parcelado (25% +30x),
evitando a disputa de lances; b) Melhor
Proposta: faça sua proposta pelo melhor valor que puder pagar e aguarde a data
de encerramento da venda, nesse período outras propostas podem ser oferecidas,
sendo o vencedor quem tiver ofertado a maior proposta até a meia noite da data
de encerramento. Qualquer usuário pode ofertar mais de uma proposta, desde que
mais vantajosa que a última recebida no sistema;
O COMPREI.GOV é um programa do
governo federal que opera uma plataforma web, gerenciada pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o propósito de vender bens
penhorados como garantia de dívidas fiscais da União. Esta plataforma
desempenha um papel fundamental na viabilização das vendas desses ativos, e
abaixo estão detalhados aspectos cruciais do COMPREI.GOV: 1. Venda de Bens Penhorados: O
COMPREI.GOV concentra seus esforços na comercialização de bens que estão
sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais em andamento na
Justiça Federal. A venda destes bens tem como principal finalidade a quitação
das dívidas tributárias. 2. Cadastro de Compradores:
Para se envolver nas vendas, os interessados devem efetuar um cadastro no site
do COMPREI.GOV e acessar a plataforma na função de "comprador,"
utilizando suas credenciais do Gov.br. 3. Fases da Venda: Fase de Negociação: Durante
esta etapa, ocorrem negociações relacionadas à dívida, embora já exista uma
ordem para a venda do bem. Fase de Proposta (1): Neste momento,
os bens são liberados para receber ofertas. Os interessados podem adquirir o
bem instantaneamente pelo valor da avaliação ou por um valor superior a esse.
Geralmente, o valor da avaliação possibilita ofertas à vista ou parceladas em
até 30 meses. Fase de Proposta (2): Caso o bem não
seja vendido na etapa anterior pelo valor de avaliação, ele poderá ser
adquirido por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. 4. Normas e Condições: As condições
legais, comerciais e financeiras de cada negócio são minuciosamente detalhadas
em cada anúncio. Os intermediários desempenham um papel em auxiliar os compradores. 5. Pagamentos: As transações no
COMPREI.GOV envolvem pagamentos feitos por meio do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF) emitido pela plataforma. Além disso, o comprador paga
uma comissão ao intermediário, equivalente a 5% do valor da compra. A aquisição
de bens por meio do COMPREI.GOV resulta na transferência de propriedade, embora
quaisquer dívidas prévias à alienação, como IPTU e condomínio, permaneçam sob
responsabilidade do comprador. 6. Registro de Propriedade: É
imperativo registrar a propriedade do bem nos 30 dias subseqüentes à posse ou
recebimento do ativo, a fim de evitar a invalidação da transação. 7. Condição dos Bens: Os bens
são vendidos no estado de conservação em que se encontram, e tanto o
COMPREI.GOV quanto a União não se responsabilizam por consertos, reparos ou
quaisquer providências relacionadas à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transporte. 8. Parcelamento: O parcelamento
da compra é uma opção disponível apenas quando a oferta é feita pelo valor de
avaliação e, em geral, se aplica somente a bens imóveis. O comprador deve
efetuar um pagamento imediato de pelo menos 25% do valor da proposta à vista,
enquanto o valor restante pode ser parcelado em até 30 meses, garantido por uma
hipoteca sobre o próprio bem. 9. Limitações Legais: Os
participantes devem estar cientes das limitações legais, como as estipuladas no
artigo 890 do Código de Processo Civil. 10. Uso Exclusivo do Site:
Todas as transações devem ser realizadas exclusivamente na plataforma web do
COMPREI.GOV, e é importante ressaltar que o programa não envia links de
pagamento. Para aqueles interessados em
participar dos leilões e adquirir bens por meio do COMPREI.GOV, é essencial
seguir as orientações e regulamentos específicos do programa a fim de garantir
um processo de compra eficiente e transparente. A transação para
alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma
web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada em
plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa,
podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins
publicitários. 1. Venda de Bens
Penhorados: O COMPREI.GOV concentra seus esforços na comercialização de bens
que estão sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais em andamento
na Justiça Federal. A venda destes bens tem como principal finalidade a
quitação das dívidas tributárias. 2. Cadastro
de Compradores: Para se envolver nas vendas, os interessados devem efetuar um
cadastro no site do COMPREI.GOV e acessar a plataforma na função de
"comprador," utilizando suas credenciais do Gov.br. 3. Fases da
Venda: Fase de
Negociação: Durante esta etapa, ocorrem negociações relacionadas à dívida,
embora já exista uma ordem para a venda do bem. Fase de Proposta
(1): Neste momento, os bens são liberados para receber ofertas. Os interessados
podem adquirir o bem instantaneamente pelo valor da avaliação ou por um valor
superior a esse. Geralmente, o valor da avaliação possibilita ofertas à vista
ou parceladas em até 30 meses. Fase de Proposta
(2): Caso o bem não seja vendido na etapa anterior pelo valor de avaliação, ele
poderá ser adquirido por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo
estipulado. 4. Normas e
Condições: As condições legais, comerciais e financeiras de cada negócio são
minuciosamente detalhadas em cada anúncio. Os intermediários desempenham um
papel em auxiliar os compradores. 5.
Pagamentos: As transações no COMPREI.GOV envolvem pagamentos feitos por meio do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pela plataforma.
Além disso, o comprador paga uma comissão ao intermediário, equivalente a 5% do
valor da compra. A aquisição de bens por meio do COMPREI.GOV resulta na
transferência de propriedade, embora quaisquer dívidas prévias à alienação,
como IPTU e condomínio, permaneçam sob responsabilidade do comprador. 6. Registro
de Propriedade: É imperativo registrar a propriedade do bem nos 30 dias
subseqüentes à posse ou recebimento do ativo, a fim de evitar a invalidação da
transação. 7. Condição
dos Bens: Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, e
tanto o COMPREI.GOV quanto a União não se responsabilizam por consertos,
reparos ou quaisquer providências relacionadas à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transporte. 8.
Parcelamento: O parcelamento da compra é uma opção disponível apenas quando a
oferta é feita pelo valor de avaliação e, em geral, se aplica somente a bens
imóveis. O comprador deve efetuar um pagamento imediato de pelo menos 25% do
valor da proposta à vista, enquanto o valor restante pode ser parcelado em até
30 meses, garantido por uma hipoteca sobre o próprio bem. 9.
Limitações Legais: Os participantes devem estar cientes das limitações legais,
como as estipuladas no artigo 890 do Código de Processo Civil. 10. Uso
Exclusivo do Site: Todas as transações devem ser realizadas exclusivamente na
plataforma web do COMPREI.GOV, e é importante ressaltar que o programa não
envia links de pagamento. Para aqueles
interessados em participar dos leilões e adquirir bens por meio do COMPREI.GOV,
é essencial seguir as orientações e regulamentos específicos do programa a fim
de garantir um processo de compra eficiente e transparente. A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita
exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá
validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de
intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios
serem utilizados exclusivamente para fins publicitários. Localização: Itupeva
/ SP
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0 Lances
Lance inicial: R$ 6.000.000,00
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