R$
até
R$

TERRENO C/ ÁREA TOTAL DE 730.437M² , PQ. DOS CAFEZAIS VI - ITUPEVA / SP

Localização do lote: Rua Bem Te Vi, nº 189 Loteamento Parque dos Cafezais VI, Itupeva/SP

  • 1ª Leilão
    Abertura 21/11/2023 17:00
    Fechamento 21/11/2023 17:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 07/08/2024 17:00
    Fechamento 07/08/2024 17:00

TERRENO C/ ÁREA TOTAL DE 730.437M² , PQ. DOS CAFEZAIS VI - ITUPEVA / SP

R. Bem-te-vi, 189 Parque Dos Cafezais Vi - Itupeva/SP CEP: 13.298-320

Itupeva - SP Rua Bem Te Vi, Loteamento Parque dos Cafezais VI
  • Metragem Terreno 730.437,74
Matrícula do imóvel

73.411

Débitos

R$ 4.016.501,35

  • Avaliação

    12.000.000,00

  • Leiloeiro

    Frederico Alberto Severino Frazão (692)

  • Comitente

    COMITENTE TESTE

  • Código Leilão

    100/2024

  • Código Lote

    000627

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Processos nº: 0026031-42.016.4.03.6128, 0002773-49.2017.4.03.6128, 33734120154036128, 0004947-02.2015.4.03.6128, 0006346-32.2016.4.03.6128 e 0007691-67.2015.4.03.6128

CDA: 80 7 15 041455-01, 80 2 15 052087-21, 80 6 15 148425-26, 80 4 15 011250-95, 80 6 16 174407-90, 80 2 15 003280-01, 474562620, 474562638, 126576300, 126576319, 121524620 e 121524639


 Localização do lote: Rua Bem Te Vi, nº 189 Loteamento Parque dos Cafezais VI, Itupeva/SP 

  Descrição do(s) bem(ns). integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: 01 imóvel melhor descrito na matrícula nº 73.411 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. Trata-se de uma área de terras remanescente da Gleba B desmembrada da Fazenda São José do Ribeirão situada na cidade e Município de Itupeva/SP, designada como Remanescente da Gleba B nº 2, com área de 827.814,60 m². De acordo com a averbação nº 9, de 1 de junho de 2006, o referido imóvel passou a ter uma área de 730.437,74m², em virtude os desmembramentos constantes das averbações 5,6,7 e 8 da mesma matrícula.

 

Obs.1: O imóvel é todo murado e não pôde ser verificada nenhuma construção ou ocupantes no local pelo oficial de justiça no momento da constatação.

Obs.2: Imóvel objeto de indisponibilidade, hipoteca judicial, arresto e penhoras em outros processos judiciais


Valor do débito: R$ 4.016.501,35

Valor para a fase de Proposta 1 até 21/11/2023: R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais)

Valor para a fase de Proposta 2 até 07/08/2024: R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais).

 

Procuradoria da Fazenda Nacional – Sistema Comprei

Procedimento para ofertar lance e arrematar o bem no sistema COMPREI:


Após ter lido todas as regras da venda e queira prosseguir com a arrematação do imóvel, siga as etapas abaixo para prosseguir com a compra, ou entre em contato no telefone (11) 2626-5561 ou (11) 98210-6050.


 O interessado em arrematar o bem deverá ofertar seu lance no link abaixo:


Acesse o link: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/5622


1)    Clique no botão "Comprei" relacionado ao item de seu interesse no painel exclusivo da venda.

2)    Faça login em sua Conta do Gov.br e escolha "acesso comprador".

3)    Escolha uma das opções e confirme: "Compra Imediata" ou "Faça sua Proposta" no anúncio do Leiloeiro Frederico Frazão.

a)    Compra Imediata: adquira imediatamente pelo valor de avaliação e parcelado (25% +30x), evitando a disputa de lances;

b)    Melhor Proposta: faça sua proposta pelo melhor valor que puder pagar e aguarde a data de encerramento da venda, nesse período outras propostas podem ser oferecidas, sendo o vencedor quem tiver ofertado a maior proposta até a meia noite da data de encerramento. Qualquer usuário pode ofertar mais de uma proposta, desde que mais vantajosa que a última recebida no sistema;                                                 

O COMPREI.GOV é um programa do governo federal que opera uma plataforma web, gerenciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o propósito de vender bens penhorados como garantia de dívidas fiscais da União. Esta plataforma desempenha um papel fundamental na viabilização das vendas desses ativos, e abaixo estão detalhados aspectos cruciais do COMPREI.GOV:

1. Venda de Bens Penhorados: O COMPREI.GOV concentra seus esforços na comercialização de bens que estão sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais em andamento na Justiça Federal. A venda destes bens tem como principal finalidade a quitação das dívidas tributárias.

 2. Cadastro de Compradores: Para se envolver nas vendas, os interessados devem efetuar um cadastro no site do COMPREI.GOV e acessar a plataforma na função de "comprador," utilizando suas credenciais do Gov.br.

 3. Fases da Venda:

 Fase de Negociação: Durante esta etapa, ocorrem negociações relacionadas à dívida, embora já exista uma ordem para a venda do bem.

Fase de Proposta (1): Neste momento, os bens são liberados para receber ofertas. Os interessados podem adquirir o bem instantaneamente pelo valor da avaliação ou por um valor superior a esse. Geralmente, o valor da avaliação possibilita ofertas à vista ou parceladas em até 30 meses.

Fase de Proposta (2): Caso o bem não seja vendido na etapa anterior pelo valor de avaliação, ele poderá ser adquirido por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado.

4. Normas e Condições: As condições legais, comerciais e financeiras de cada negócio são minuciosamente detalhadas em cada anúncio. Os intermediários desempenham um papel em auxiliar os compradores.

 5. Pagamentos: As transações no COMPREI.GOV envolvem pagamentos feitos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pela plataforma. Além disso, o comprador paga uma comissão ao intermediário, equivalente a 5% do valor da compra. A aquisição de bens por meio do COMPREI.GOV resulta na transferência de propriedade, embora quaisquer dívidas prévias à alienação, como IPTU e condomínio, permaneçam sob responsabilidade do comprador.

 6. Registro de Propriedade: É imperativo registrar a propriedade do bem nos 30 dias subseqüentes à posse ou recebimento do ativo, a fim de evitar a invalidação da transação.

 7. Condição dos Bens: Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, e tanto o COMPREI.GOV quanto a União não se responsabilizam por consertos, reparos ou quaisquer providências relacionadas à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte.

 8. Parcelamento: O parcelamento da compra é uma opção disponível apenas quando a oferta é feita pelo valor de avaliação e, em geral, se aplica somente a bens imóveis. O comprador deve efetuar um pagamento imediato de pelo menos 25% do valor da proposta à vista, enquanto o valor restante pode ser parcelado em até 30 meses, garantido por uma hipoteca sobre o próprio bem.

 9. Limitações Legais: Os participantes devem estar cientes das limitações legais, como as estipuladas no artigo 890 do Código de Processo Civil.

 10. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações devem ser realizadas exclusivamente na plataforma web do COMPREI.GOV, e é importante ressaltar que o programa não envia links de pagamento.

 Para aqueles interessados em participar dos leilões e adquirir bens por meio do COMPREI.GOV, é essencial seguir as orientações e regulamentos específicos do programa a fim de garantir um processo de compra eficiente e transparente.

A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.

 

1. Venda de Bens Penhorados: O COMPREI.GOV concentra seus esforços na comercialização de bens que estão sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais em andamento na Justiça Federal. A venda destes bens tem como principal finalidade a quitação das dívidas tributárias.

 2. Cadastro de Compradores: Para se envolver nas vendas, os interessados devem efetuar um cadastro no site do COMPREI.GOV e acessar a plataforma na função de "comprador," utilizando suas credenciais do Gov.br.

 3. Fases da Venda:

 Fase de Negociação: Durante esta etapa, ocorrem negociações relacionadas à dívida, embora já exista uma ordem para a venda do bem.

Fase de Proposta (1): Neste momento, os bens são liberados para receber ofertas. Os interessados podem adquirir o bem instantaneamente pelo valor da avaliação ou por um valor superior a esse. Geralmente, o valor da avaliação possibilita ofertas à vista ou parceladas em até 30 meses.

Fase de Proposta (2): Caso o bem não seja vendido na etapa anterior pelo valor de avaliação, ele poderá ser adquirido por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado.

4. Normas e Condições: As condições legais, comerciais e financeiras de cada negócio são minuciosamente detalhadas em cada anúncio. Os intermediários desempenham um papel em auxiliar os compradores.

 5. Pagamentos: As transações no COMPREI.GOV envolvem pagamentos feitos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pela plataforma. Além disso, o comprador paga uma comissão ao intermediário, equivalente a 5% do valor da compra. A aquisição de bens por meio do COMPREI.GOV resulta na transferência de propriedade, embora quaisquer dívidas prévias à alienação, como IPTU e condomínio, permaneçam sob responsabilidade do comprador.

 6. Registro de Propriedade: É imperativo registrar a propriedade do bem nos 30 dias subseqüentes à posse ou recebimento do ativo, a fim de evitar a invalidação da transação.

 7. Condição dos Bens: Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, e tanto o COMPREI.GOV quanto a União não se responsabilizam por consertos, reparos ou quaisquer providências relacionadas à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte.

 8. Parcelamento: O parcelamento da compra é uma opção disponível apenas quando a oferta é feita pelo valor de avaliação e, em geral, se aplica somente a bens imóveis. O comprador deve efetuar um pagamento imediato de pelo menos 25% do valor da proposta à vista, enquanto o valor restante pode ser parcelado em até 30 meses, garantido por uma hipoteca sobre o próprio bem.

 9. Limitações Legais: Os participantes devem estar cientes das limitações legais, como as estipuladas no artigo 890 do Código de Processo Civil.

 10. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações devem ser realizadas exclusivamente na plataforma web do COMPREI.GOV, e é importante ressaltar que o programa não envia links de pagamento.

 Para aqueles interessados em participar dos leilões e adquirir bens por meio do COMPREI.GOV, é essencial seguir as orientações e regulamentos específicos do programa a fim de garantir um processo de compra eficiente e transparente.

A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.

 

 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Localização e Proximidades

Rua Bem Te Vi 189, Loteamento Parque dos Cafezais VI, Itupeva - SP.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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