VEÍCULO MARCA VW, TIPO POLO CLAS 1.8MI, ANO 98/99
Leilão 23/09/2024 14:00
Breve Resumo do Laudo: no local, restou constatada a existência de uma enorme construção erguida sobre os lotes objetos da penhora e da presente avaliação (lotes das matrículas n.ºs 88.787, 88.788, 88.789, 88.790 e 88.791). Confrontando a constatação in loco com as matrículas, com a Certidão de Valor Venal e com a Folha de Geoprocessamento anexas, deduz-se o seguinte: os lotes descritos nas matrículas e objetos desta avaliação são vizinhos, isto é, são confrontantes e confinantes. Pelo que se depreende da constatação e documentos anexos, sobre os lotes das matrículas n.º 88.787 e 88.788 foi construído um prédio aparentemente de escritórios, com 5 pavimentos em uma parte do prédio, incluído o térreo e com 4 pavimentos em outra parte do prédio, este situado na Alameda Roger Adam, nº. 169 (atualmente fechado e desocupado, mas que fica um segurança para impedir invasões). Sobre os lotes das matrículas n.ºs 88.789, 88.790 e 88.791 foi construído um galpão industrial5, situado na mesma Alameda Roger Adam, n. 199. Contudo, ao consultar as matrículas desses imóveis, vê-se que referidas construções não foram registradas formalmente, sequer para o fim de englobar as construções em uma só matrícula.
Descrição do(s) bem: As matrículas 88.787 e 88.788 fazem parte de um prédio único e não há como fazer o desmembramento.
* Área dos dois terrenos: 1.000,00m².
* Área construída das duas matrículas, aproximadamente: 5.000,00m² parte do prédio com 5 pavimentos de um lado (matrícula 88.788 - térreo + 4 andares) e a outra parte do prédio com 4 pavimentos (matrícula 88.787 – térreo + 3 andares).
Descrição do(s) bem: As matrículas 88.789, 88.790 e 88.791 são galpões sem divisões/separações. Assim sendo, não há condições de serem desmembrados e a avaliação será de forma única. Área do terreno das três matrículas: 10.520,00m². Área construída das três matrículas, aproximadamente: 9.086,00m².
Valor do débito: R$ 4.409.056,75
Valor para a fase de Proposta 1 até 21/08/2024: R$ 60.777.665,94
Valor para a fase de Proposta 2 até 18/01/2025: R$ 30.999.648,92
Procuradoria da Fazenda Nacional – Sistema Comprei
Procedimento para ofertar lance e arrematar o bem no sistema COMPREI:
Após ter lido todas as regras da venda e queira prosseguir com a arrematação do imóvel, siga as etapas abaixo para prosseguir com a compra, ou entre em contato no telefone (11) 2626-5561 ou (11) 98210-6050.
O interessado em arrematar o bem deverá ofertar seu lance no link do LEILOEIRO FREDERICO FRAZÃO - NO SITE DO COMPREI:
https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/12433
1) Clique no botão "Comprei" relacionado ao item de seu interesse no painel exclusivo da venda.
2) Faça login em sua Conta do Gov.br e escolha "acesso comprador".
3) Escolha uma das opções e confirme: "Compra Imediata" ou "Faça sua Proposta" no anúncio do Leiloeiro Frederico Frazão.
a) Compra Imediata: adquira imediatamente pelo valor de avaliação e parcelado (25% +30x), evitando a disputa de lances;
b) Melhor Proposta: faça sua melhor proposta e aguarde a data de encerramento da venda, nesse período outras propostas podem ser oferecidas, sendo o vencedor quem tiver ofertado a maior proposta até a meia noite da data de encerramento. Qualquer usuário pode ofertar mais de uma proposta, desde que mais vantajosa que a última recebida no sistema.
O COMPREI.GOV é um programa do governo federal que opera uma plataforma web, gerenciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o propósito de vender bens penhorados como garantia de dívidas fiscais da União. Esta plataforma desempenha um papel fundamental na viabilização das vendas desses ativos, e abaixo estão detalhados aspectos cruciais do COMPREI.GOV:
1. Venda de Bens Penhorados: O COMPREI.GOV concentra seus esforços na comercialização de bens que estão sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais em andamento na Justiça Federal. A venda destes bens tem como principal finalidade a quitação das dívidas tributárias.
2. Cadastro de Compradores: Para se envolver nas vendas, os interessados devem efetuar um cadastro no site do COMPREI.GOV e acessar a plataforma na função de "comprador," utilizando suas credenciais do Gov.br.
3. Fases da Venda:
Fase de Negociação: Durante esta etapa, ocorrem negociações relacionadas à dívida, embora já exista uma ordem para a venda do bem.
Fase de Proposta (1): Neste momento, os bens são liberados para receber ofertas. Os interessados podem adquirir o bem instantaneamente pelo valor da avaliação ou por um valor superior a esse. Geralmente, o valor da avaliação possibilita ofertas à vista ou parceladas em até 30 meses.
Fase de Proposta (2): Caso o bem não seja vendido na etapa anterior pelo valor de avaliação, ele poderá ser adquirido por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado.
4. Normas e Condições: As condições legais, comerciais e financeiras de cada negócio são minuciosamente detalhadas em cada anúncio. Os intermediários desempenham um papel em auxiliar os compradores.
5. Pagamentos: As transações no COMPREI.GOV envolvem pagamentos feitos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pela plataforma. Além disso, o comprador paga uma comissão ao intermediário, equivalente a 5% do valor da compra. A aquisição de bens por meio do COMPREI.GOV resulta na transferência de propriedade, embora quaisquer dívidas prévias à alienação, como IPTU e condomínio, permaneçam sob responsabilidade do comprador.
6. Registro de Propriedade: É imperativo registrar a propriedade do bem nos 30 dias subseqüentes à posse ou recebimento do ativo, a fim de evitar a invalidação da transação.
7. Condição dos Bens: Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, e tanto o COMPREI.GOV quanto a União não se responsabilizam por consertos, reparos ou quaisquer providências relacionadas à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte.
8. Parcelamento: O parcelamento da compra é uma opção disponível apenas quando a oferta é feita pelo valor de avaliação e, em geral, se aplica somente a bens imóveis. O comprador deve efetuar um pagamento imediato de pelo menos 25% do valor da proposta à vista, enquanto o valor restante pode ser parcelado em até 30 meses, garantido por uma hipoteca sobre o próprio bem.
9. Limitações Legais: Os participantes devem estar cientes das limitações legais, como as estipuladas no artigo 890 do Código de Processo Civil.
10. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações devem ser realizadas exclusivamente na plataforma web do COMPREI.GOV, e é importante ressaltar que o programa não envia links de pagamento.
Para aqueles interessados em participar dos leilões e adquirir bens por meio do COMPREI.GOV, é essencial seguir as orientações e regulamentos específicos do programa a fim de garantir um processo de compra eficiente e transparente.
A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.