PRÉDIO COMERCIAL C/ 342,16M² NA RUA DIOGO DE FARIA, VILA CLEMENTINO, SÃO PAULO / SP
Leilão 19/04/2025 17:00
EXECUTADOS: JOAO CARLOS GANDRA DA SILVA MARTINS - CPF: 497.339.748-20
CDAS: 80 1 96 001636-73, 557086779
AVALIAÇÃO 3.421.177,00
VARA 03ª Vara de Execuções Fiscais Federal - SAO PAULO
MATRÍCULA 20732
ENDEREÇO: Rua Bandeirante Sampaio Soares, nº 38/40
Valor para a fase de Proposta 1: até 21/06/2024: R$ 3.421.177,00
Valor para a fase de Proposta 2: até 15/05/2025: R$ 1.710.588,50
Comissão do leiloeiro: 5%
Terreno n. 27, Quadra 1, Loteamento Paineiras do Morumby, Morumbi, São Paulo/SP, no 30º Subdistrito - Ibirapuera, medindo 768m2, com edificação com 489,60m², na Rua Bandeirantes Sampaio Soares, 38 / 40.
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Sistema Comprei
Procedimento para ofertar lance e arrematar o bem no sistema COMPREI:
Após ter lido todas as regras da venda e queira prosseguir com a arrematação do imóvel, siga as etapas abaixo para prosseguir com a compra, ou entre em contato no telefone (11) 2626-5561 ou (11)98210-6050.
O interessado em arrematar o bem deverá ofertar seu lance no link do LEILOEIRO FREDERICO FRAZÃO - NO SITE DO COMPREI:
https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/14060
1)Clique no botão "Comprei" relacionado ao item de seu interesse no painel exclusivo da venda.
2) Faça login em sua Conta do Gov.br e escolha "acesso comprador".
3) Escolha uma das opções e confirme: "Compra Imediata" ou "Faça sua Proposta" no anúncio do Leiloeiro Frederico Frazão.
a) Compra Imediata: adquira imediatamente pelo valor de avaliação e parcelado (25% +59x), evitando a disputa de lances;
b) Melhor Proposta: faça sua melhor proposta e aguarde a data de encerramento da venda, nesse período outras propostas podem ser oferecidas, sendo o vencedor quem tiver ofertado a maior proposta até a meia noite da data de encerramento. Qualquer usuário pode ofertar mais de uma proposta, desde que mais vantajosa que a última recebida no sistema.
O COMPREI.GOV é um programa do governo federal que opera uma plataforma web, gerenciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o propósito de vender bens penhorados como garantia de dívidas fiscais da União. Esta plataforma desempenha um papel fundamental na viabilização das vendas desses ativos, e abaixo estão detalhados aspectos cruciais do COMPREI.GOV:
1.Venda de Bens Penhorados: O COMPREI.GOV concentra seus esforços na comercialização de bens que estão sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais em andamento na Justiça Federal. A venda destes bens tem como principal finalidade a quitação das dívidas tributárias.
2.Cadastro de Compradores: Para se envolver nas vendas, os interessados devem efetuar um cadastro no site do COMPREI.GOV e acessar a plataforma na função de "comprador," utilizando suas credenciais do Gov.br.
3.Fases da Venda:
Fase de Negociação: Durante esta etapa, ocorrem negociações relacionadas à dívida, embora já exista uma ordem para a venda do bem.
Fase de Proposta (1): Neste momento, os bens são liberados para receber ofertas. Os interessados podem adquirir o bem instantaneamente pelo valor da avaliação ou por um valor superior a esse. Geralmente, o valor da avaliação possibilita ofertas à vista ou parceladas em até 59 meses.
Fase de Proposta (2): Caso o bem não seja vendido na etapa anterior pelo valor de avaliação, ele poderá ser adquirido por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado.
4.Normas e Condições: As condições legais, comerciais e financeiras de cada negócio são minuciosamente detalhadas em cada anúncio. Os intermediários desempenham um papel em auxiliar os compradores.
5.Pagamentos: As transações no COMPREI.GOV envolvem pagamentos feitos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pela plataforma. Além disso, o comprador paga uma comissão ao intermediário, equivalente a 5% do valor da compra. A aquisição de bens por meio do COMPREI.GOV resulta na transferência de propriedade, embora quaisquer dívidas prévias à alienação, como IPTU e condomínio, permaneçam sob responsabilidade do comprador.
6.Registro de Propriedade: É imperativo registrar a propriedade do bem nos 30 dias subsequentes à posse ou recebimento do ativo, a fim de evitar a invalidação da transação.
7.Condição dos Bens: Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, e tanto o COMPREI.GOV quanto a União não se responsabilizam por consertos, reparos ou quaisquer providências relacionadas à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte.
8.Parcelamento: O parcelamento da compra é uma opção disponível apenas quando a oferta é feita pelo valor de avaliação e, em geral, se aplica somente a bens imóveis. O comprador deve efetuar um pagamento imediato de pelo menos 25% do valor da proposta à vista, enquanto o valor restante pode ser parcelado em até 59 meses, garantido por uma hipoteca sobre o próprio bem.
9.Limitações Legais: Os participantes devem estar cientes das limitações legais, como as estipuladas no artigo 890 do Código de Processo Civil.
10.Uso Exclusivo do Site: Todas as transações devem ser realizadas exclusivamente na plataforma web do COMPREI.GOV, e é importante ressaltar que o programa não envia links de pagamento.
Para aqueles interessados em participar dos leilões e adquirir bens por meio do COMPREI.GOV, é essencial seguir as orientações e regulamentos específicos do programa a fim de garantir um processo de compra eficiente e transparente.
A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.