Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – SistemaComprei
Procedimento para ofertar lance e arrematar o bemno sistema COMPREI
Para arrematar um imóvel após ler todas as regras da venda, siga ospassos abaixo ou entre em contato pelos telefones (11) 2626-5561 ou (11)98210-6050. (www.maisleilao.com.br /[email protected])
Passos para ofertar lance:
- Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/20221
- Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda.
- Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador".
- Escolha uma das opções e confirme:
- Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59x), evitando disputa de lances.
- Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas.
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Sobre o COMPREI.GOV
O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pela Procuradoria-Geral da FazendaNacional, destinada à venda de bens penhorados para quitação de dívida sfiscais.
Aspectos Cruciais do COMPREI.GOV:
- Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias.
- Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br.
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- Fases da Venda:
- Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda.
- Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses.
- Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado.
- Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores.
- Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador.
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- Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação.
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- Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte.
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- Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca.
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- Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil.
- Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento.