PROCESSO: 0009438-40.1999.4.05.8300
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE
AVALIAÇÃO: R$ 200.000.000,00
MATRÍCULA: 4.209
ENDEREÇO: AV. CONSELHEIRO ROSA E SILVA, 1086, (CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE)
VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 1 APÓS 09/01/2025: R$ 200.000.000,00
VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 2 ATÉ 31/08/2025: R$ 100.000.000,00
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5%
Avenida Rosa e Silva, nesta cidade, composto das seguintes edificações: parte frontal de forma retangular e fachada irregular, composto de três pavimentos, sendo um térreo e dois superiores, contendo no térreo: terraços de formato irregular, localizados entre o portão principal, um hall com escadaria de acesso aos demais pavimentos, duas salas, dois camarins, duas unidades destinadas a recepções; no primeiro pavimento: duas salas com hall intermediário, duas varandas na parte da frente; no segundo pavimento: uma sala de reuniões e duas varandas; um salão de danças localizado na parte posterior à parte frontal, com três pavimentos servidos por elevador, contendo no térreo: pista de danças, um palco e os dois pavimentos superiores com sessenta e oito camarotes; uma lanchonete e um bar; um prédio em alvenaria com dois pavimentos sobre pilotis, constituído de um hall com escadarias de acesso ao 1° pavimento e parte destinada ao acesso do estádio de futebol; um estádio de futebol; sala médica, piscina térmica, uma lavanderia; parque infantil; quadra de basquete; parque aquático composto de piscina olímpica, confrontando-se pela frente, com a Avenida Rosa e Silva; pelo lado direito, com o prédio n° 1144, à Avenida Rosa e Silva; pelo lado esquerdo, com à Rua Angustura; e, pelos fundos, com à Rua Manoel de Carvalho.
Passos paraofertar lance:
- Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão:
- Acesse o link abaixo:
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https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/35660
- Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda.
- Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador".
- Escolha uma das opções e confirme:
OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV
- Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias.
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- Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br.
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- Fases da Venda:
- Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda.
- Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 59 meses.
- Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado.
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- Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores.
- Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador.
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- Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação.
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- Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte.
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- Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca.
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- Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil.
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- Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento.
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Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa.